O projeto de Lei dos Distratos de Imóveis, aprovado pela Câmara em junho, passa agora por discussões no Senado. Pela proposta, clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta apenas poderão ser reembolsados em 50% do valor já dado à construtora. Atualmente, o comprador consegue na Justiça o reembolso de 90% a 75% do total do valor gasto, caso decida devolver o imóvel.
O tema é polêmico e gera discussões entre consumidores, governo e contrutoras. Até mesmo o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), admitiu que dificilmente o projeto será aprovado no plenário da Casa. Entenda abaixo como é o projeto e o que pode mudar nesse setor caso o consumidor desista da compra do imóvel.
- Multa.
- Pelo projeto, a multa de 50% só não será paga se o consumidor encontrar interessado que aceite a transferência de toda a dívida do imóvel. Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção bem menor nesses casos: de 10% a 25% como multa.
Além da multa que poderá chegar a 50%, também serão descontados do consumidor a comissão de corretagem, impostos, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça.
No ano passado, o governo chegou a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos. No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel.
Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.
Outro ponto do PL aprovado na Câmara e que está agora no Senado, prevê que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Caso haja atraso superior a seis meses, a empresa terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador e a multa prevista em contrato em até 60 dias. Caso o contrato não preveja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por cada mês de atraso.
Embate. Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claros os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos cheguem à Justiça.
O acordo de 2016 não tem força de lei e ainda envolvia outros assuntos. Atualmente, há apenas jurisprudências e súmulas que consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador pelo imóvel adquirido na planta. Esse ponto foi ratificado em 2013 e, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)./ Renan Truffi, Eduardo Rodrigues, Murilo Rodrigues Alves e Jéssica Alves.
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