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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Como Funciona Doação De Imóvel Em Vida?

Dar entrada no inventário é a forma mais comum de dividir e transferir patrimônio aos herdeiros, mas você sabia que é possível fazer a transferência antes de morrer? E não estamos falando de testamento. Conheça e saiba como funciona doação de imóvel em vida.

Inventários geralmente são motivos de brigas em família, além de custarem um valor alto e não serem nada práticos. Para fugir dos impostos tão altos e até garantir que outras pessoas, não necessariamente familiares, recebam uma parte de sua herança, está se tornando cada vez mais comum realizar doações de bens em vida.

Quem possui algum patrimônio deve considerar todas as possibilidades e entender a diferença entre cada uma delas. Nosso artigo vai te ajudar, explicando o que acontece em cada opção e como funciona o trâmite para doações de imóveis em vida.

  • Inventário:
    • O inventário é necessário para deixar formalizado na justiça qual é a divisão dos bens (ou dividas) entre os herdeiros legais de alguém que tenha morrido. Essas pessoas são responsáveis por dar inicio ao procedimento na justiça, sendo que existe um prazo de 60 dias para que isso ocorra sem o pagamento de multa, o valor dessa multa é de 10% sobre o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações devido.
    • Um inventário pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial. Judicial é quando existe discordância entre os herdeiros ou quando há menores envolvidos no processo de partilha, é preciso que haja a contratação de um advogado que vai intermediar o processo na justiça brasileira. Já o extrajudicial pode ser feito direto no cartório, ainda com necessidade de um advogado, porém apenas quando não houver testamento, nenhum herdeiro menor ou incapaz e todos os herdeiros concordam com as divisões.


O total de imposto sobre os bens é aplicado através do ITCMD. A taxa desse imposto varia em cada estado, tendo seu teto máximo em 8%.
Dependendo do tipo de inventário, a partilha pode levar anos e acabar em um espólio.

  • Testamento:
    • O testamento é um documento que qualquer pessoa pode registrar em vida, onde fica expressa a vontade de uma determinada pessoa em relação ao seu patrimônio e suas formas de divisões ideais. Existem três tipos de testamento possíveis, sendo que em todos eles é preciso haver assinatura de testemunhas e também são determinados impostos sobre os bens a serem transferidos. 
    • A legislação brasileira define que 50% dos bens de uma pessoa devem ser divididos entre seus herdeiros legais. Dessa forma, o dono do testamento pode determinar o que quiser para a outra metade do patrimônio. 
    • Um testamento pode ser contestado judicialmente e a vontade do falecido pode ser modificada, dependendo do entendimento jurídico.


  • Doação de imóvel em vida:
    • A doação em vida é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Nesse caso, você pode concretizar a doação de imóveis em vida, bem como outros itens do seu patrimônio. Diferente do testamento, o dono do patrimônio não precisa respeitar aquela regra dos 50% para os herdeiros legais. Portanto, caso o indivíduo não possua herdeiros ou não se de bem com eles, pode doar tudo que possui para qualquer pessoa, sem nenhuma limitação. 
    • No entanto, caso a doação seja de fato para um familiar direto, é necessário respeitar as devidas proporções.

  • A doação de bens em vida pode ocorrer de quatro formas: USUFRUTO: direito de uso e proventos até a morte do verdadeiro dono.
    • INALIENABILIDADE: quando o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese.
    • INCOMUNICABILIDADE: os bens não poderão ser repassados para cônjuges e herdeiros.
    • IMPENHORABILIDADE: bens não podem ser penhorados ou dados como garantia. 
      • Não há necessidade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, portanto, os gastos que se tem com honorários advocatícios nas outras duas modalidades, tornam a doação em vida o meio mais barato para transferir um patrimônio. Além disso, doações são isentas de pagamento do IR e não necessariamente passa pela taxação do ITCMD, o que acaba sendo uma opção para fugir dos impostos tão altos praticados no país.
      • A doação de um imóvel em vida evita que exista brigas entre os herdeiros, pois as doações em vida não entram no inventário que é aberto após a morte de um indivíduo. Dessa forma, é um meio de garantir com certeza que uma parcela do seus bens vão realmente para quem você deseja, já que em um inventário a divisão é feita na justiça e em um testamento, o conteúdo do documento pode ser contestado judicialmente e a vontade do indivíduo ser alterada.
      • Mas como funciona doação de um imóvel em vida na prática? O indivíduo pode realizar a doação de valores em vida através de um plano de previdência privado, onde os valores são transferidos automaticamente para os beneficiários estipulados em contrato. 
      • Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.000,00. Quando o valor do imóvel a ser transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, será preciso registrar publicamente essa doação.


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