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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

ITBI: O Que É E Quando Deve Ser Pago

A compra de um imóvel pode ser bastante burocrática. São tantos documentos e taxas que muitas pessoas acabam não contando com tudo o que está embutido na compra de uma propriedade. Entre tantos detalhes está o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxa obrigatória nas transações de aquisição.
Mesmo assim, com as informações corretas é possível se precaver e entender que esse valor não pode ser esquecido na hora de realizar seu planejamento financeiro porque, além de ser um gasto real e obrigatório, a falta do pagamento pode comprometer os registros e a transferência do imóvel. A inadimplência, portanto, pode acarretar problemas com a Justiça e a Receita Federal.
Pretende adquirir um imóvel e quer saber mais sobre o ITBI? Então, este post é para você. Reunimos aqui as principais informações que se precisa para entender e comprar uma propriedade de uma vez por todas. Confira!
  • O Que É ITBI?
    • O ITBI é um imposto cobrado pelas prefeituras, previsto pela Constituição Federal e que deve ser pago sempre que um imóvel é comprado. Para poder pagar o ITBI, é preciso que o comprador apresente documentos. 
    • Contrato de compra e venda, comprovante de pagamento dos valores do imóvel e formulários das prefeituras são obrigatórios. Só assim a guia de recolhimento é emitida.

  • Por Que O ITBI É Obrigatório?
    • O ITBI é obrigatório para a regularização de um imóvel. É esse pagamento que atesta o aparecimento da transferência do bem nos registros públicos e que permite ao novo proprietário o acesso a serviços básicos ofertados pelas prefeituras, como coleta de lixo, instalação de postes de luz, asfaltamento de ruas, abastecimento de água, segurança, entre outros.

  • Quando A Taxa Deve Ser Paga?
    • Depende de cada município. Algumas prefeituras exigem que o ITBI seja quitado após a lavratura da escritura. Outros, no entanto, determinam que a taxa seja paga imediatamente depois que acontece o registro da escritura do imóvel. O importante é ficar atento à legislação municipal e não se perder com as datas. 
      • Lembre-se, também, de que esse imposto é cobrado sempre que acontecer a transmissão de um imóvel para pessoa física. A única exceção é com relação à sucessão por falecimento do proprietário. 
      • Além de a etapa para pagamento ser diferente para cada município, os prazos também divergem. Em geral, é necessário que o novo proprietário quite o valor 30 dias após a compra do imóvel.

  • Como A Taxa É Calculada?
    • O ITBI é calculado com base no valor de mercado do imóvel, também chamado de valor venal. A alíquota é variável de acordo com as prefeituras, mas geralmente passeia em torno de 2% do valor total do imóvel nas grandes cidades. 
    • Se você não sabe qual é o valor venal, é possível conferi-lo no carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), já que as prefeituras usam o valor para o cálculo desse imposto. 
    • É importante, no entanto, atentar para o cálculo correto e oficial. Verifique se imobiliárias ou corretores estão utilizando o ITBI para arrecadar pagamentos, já que estes não são contabilizados como taxas destinadas às prefeituras. Em alguns casos, esses valores podem ser enquadrados como cobrança irregular.

  • Como Se Deve Calcular O ITBI?
    • Para calcular o valor do imposto a ser pago após a compra do seu imóvel, basta uma calculadora ou lápis e papel. Em São Paulo, por exemplo, a maior metrópole brasileira, o valor cobrado é de 2% sobre o valor do imóvel.
    • No caso de uma propriedade com valor venal de R$ 100 mil, basta que você multiplique o preço pela taxa, ou seja: R$ 200 mil x 2%, que tem como resultado o preço de R$ 4 mil. Esse é o valor do ITBI a ser pago para a prefeitura da sua cidade.
    • Embora a porcentagem seja pequena, o valor é significativo, o que faz essencial a contagem do gasto na hora de planejar a compra do imóvel.

  • Imóvel Na Planta Também Exige O Pagamento Do ITBI?
    • Sim, o pagamento do ITBI é obrigatório mesmo em caso de aquisição do imóvel ainda em fase de construção. Entretanto, isso também só acontece após o registro, conforme mencionado.
    • O valor deve ser aquele calculado quando a propriedade estiver concluída. Essa informação é especialmente importante para casos em que as construtoras divulgam descontos no ITBI. Elas não têm essa competência, então fique atento. 


  • Como As Cidades Cobram Esse Valor?
    • Conforme já explicado, cada prefeitura determina sua alíquota para o pagamento do ITBI. Em geral, ele não passa de 3% do valor de compra do imóvel. Para ajudar você, listamos o índice das principais capitais do país. Acompanhe:
      • São Paulo (SP): 3%;
      • Rio de Janeiro (RJ): 2%;
      • Recife (PE): 3%;
      • Porto Alegre (RS): 3%;
      • Salvador (BA): 1% para imóveis populares e 3% para os demais;
      • Manaus (AM): 2% nas transmissões acima de R$ 20 mil.
    • Outras cidades podem fixar o valor de acordo com o preço da propriedade e com o tipo de financiamento. Casas populares obtidas por meio de programas habitacionais do governo federal recebem abatimento no valor do ITBI.

  • Quem Paga O ITBI?
    • Em geral, o imposto é pago pelo comprador do imóvel. Ainda assim, nada impede que esse gasto seja negociado e dividido entre as partes. Isso pode acontecer tanto pelo valor abatido no total do pagamento quanto pela legislação da prefeitura da sua cidade.
    • Para deixar tudo claro, não deixe de conferir se o contrato especifica o pagamento da taxa. Isso vai evitar conflitos e problemas futuros. Caso o documento seja elaborado por um terceiro, reivindique essa cláusula.

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