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segunda-feira, 7 de maio de 2018

Entenda Os Principais Pontos Da Nova Lei Do Inquilinato

Entenda Os Principais Pontos Da Lei Do Inquilinato E Oriente Os Seus Clientes Na Hora De Fechar Negócio




A lei do inquilinato orienta os locatários sobre seus direitos e deveres ao assinar um contrato de locação. É importante conhecer bem as regras na hora de definir as cláusulas e saber o que é de dever dos inquilinos ou proprietários. Essa lei é responsável por regularizar todo o mercado de locações, sendo elas residenciais ou comerciais.


maior dúvida dos locadores e locatários na hora de colocar seu imóvel para alugar ou procurar um imóvel para morar, é o que é ou não dever de cada uma das partes envolvidas. Saber bem esses pontos é fundamental para que o negócio seja fechado com segurança, sem riscos para ambos. Listamos alguns pontos que são importantes na hora de negociar com seus clientes:

  • Prazo:
    • Todo contrato de aluguel deve ter um prazo, que pode ser determinado ou indeterminado. Nos casos de contratos com período determinado, após o prazo ser atingido a renovação é automática, a menos que o inquilino avise anteriormente que não deseja continuar com a locação após o vencimento da mesma. Já nos contratos com prazo indeterminado, o término é dado apenas por motivo de inadimplência no aluguel ou outros encargos.

  • Devolução do Imóvel:
    • Em 2010 a lei do inquilinato alterou seu texto original reduzindo o prazo para devolução do imóvel para o período de no máximo 45 dias, antes poderia ser protelado por até três anos. Assim como a devolução, o prazo de despejo também teve sua lei alterada, mudando de seis meses para trinta dias. Já no caso de contratos sem garantia, o prazo para pedido de desocupação por falta de pagamento é de 15 dias.

  • Quebra de contrato:
    • Não existe por lei um prazo mínimo para o contrato de locação, porém, o mais comum é que sejam definidos com prazos como 12, 24 ou 30 meses. Caso o inquilino venha a quebrar o contrato com o locador do imóvel antes do prazo estipulado, deverá pagar proporcionalmente um valor com base no período faltante para vencimento do mesmo. Caso não tenha prazo previsto em documento, pode existir um percentual definido pelas partes em contrato para situações do tipo. Na ausência de qualquer valor pré-determinado anteriormente, é possível solicitar uma ação judicial.

  • Direitos do inquilino:
    • É de direito do inquilino receber o imóvel em condições de uso, sem problemas ou avarias que possam colocar em risco sua vivência dentro da propriedade. Caso a casa ou apartamento esteja fora dessas condições, o locatário poderá efetuar a devolução do imóvel. É essencial que seja feita, antes da ocupação, uma vistoria no imóvel para identificação de eventuais problemas que o locador precisa resolver antes de entregar as chaves ao inquilino. 
    • É também garantido ao inquilino o recebimento do imóvel com todas as taxas de administração imobiliária e demais cobranças quitadas pelo proprietário, assim como despesas extraordinárias de condomínio, como obras, reformas, pintura, instalações e iluminação.

  • Deveres do inquilino:
    • É de dever do inquilino ter em dia os pagamentos referentes ao aluguel e encargos descritos em contrato, assim como as mensalidades de condomínio regulares. O locatário deverá responsabilizar-se pela propriedade, zelando pela mesma sem modificar ou danificar as estruturas internas ou externas. Caso aconteça, o inquilino deve arcar com os reparos, informando ao locador o ocorrido.

Além da preservação do ambiente, o inquilino deverá estar ciente de cumprir todas as regras de condomínio aplicadas aos moradores, evitando assim problemas com os demais moradores.

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